Justiça

‘Grave afronta a direitos’: OAB aciona o STF contra multa de Moraes a usuários de VPN

A entidade reagiu ao que considera ‘imposição de uma proibição genérica e indeterminada’

Brasília (DF), 30/06/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal, neste sábado 31, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa diária de 50 mil reais a internautas que usarem “subterfúgios tecnológicos”, como o VPN, para acessar o X (ex-Twitter).

A rede social do bilionário Elon Musk está suspensa no Brasil por ordem de Moraes, após a empresa se recusar a cumprir a determinação de indicar um representante legal no País.

O pedido da OAB é para que Moraes reconsidere sua decisão ou, ao menos, a esclareça.

O VPN, ou Rede Virtual Privada, serve para criar uma conexão criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Funciona, por exemplo, para esconder de terceiros sua atividade de navegação. Seria uma forma de internautas tentarem burlar a queda do X.

Segundo a petição da OAB, a aplicação da multa “de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.

A entidade não criticou a ordem de interromper o funcionamento do X e avaliou que a medida “reflete uma preocupação com a integridade e o respeito às decisões judiciais”. Reagiu, porém, ao que considera “imposição de uma proibição genérica e indeterminada” no caso do VPN.

“O enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa devem estar claramente previstas em lei. Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente.”

Além disso, segundo a OAB, a aplicação da multa seria uma medida automática após o acesso ao X por meio de “subterfúgios”. Com a falta de individualização, prossegu a peça, não haveria direito ao contraditório e à ampla defesa.

“O Poder Judiciário pode e deve utilizar de todos os meios adequados e legítimos para consagrar a inafastabilidade da tutela jurisdicional, contudo, o exercício desse poder deve ser adequado e proporcional à justa satisfação do bem jurídico tutelado, sob o risco de incorrer em abusos ou excessos.”

Horas depois de assinar a decisão em que mandou suspender o X, Moraes divulgou um novo despacho, no qual recuou de parte das restrições ao VPN e às lojas de aplicativos da Apple e do Google.

Inicialmente, ele estabeleceu às duas empresas um prazo de cinco dias para retirarem o X de suas lojas virtuais, além de impossibilitarem a utilização de VPN. Provedoras de serviço de internet, como Tim, Vivo e Claro, deveriam inserir “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo ‘X’”.

Ao suspender a execução dessas ordens, o magistrado mencionou “o caráter cautelar da decisão” e a possibilidade de o X cumprir as ordens judiciais anteriores. O recuo valerá “até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”.

Permanece, porém, a aplicação de uma multa diária de 50 mil reais a quem recorrer a “subterfúgios tecnológicos”, como o VPN, para acessar o X.

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